O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos apresentados pela defesa de Mauro Cid para, desde já, revogar as medidas cautelares a ele aplicadas. Entre as medidas estão o monitoramento eletrônico, devolver bens e documentos apreendidos e declarar extinta sua punibilidade na Ação Penal (AP) 2668.
Justificativa da rejeição de retirada das medidas cautelares
De acordo com o ministro, ele só poderá analisar essas questões no momento processual adequado, com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da Ação Penal e o início da execução das penas.
A defesa apresentou os pedidos para a retirada da tornozeleira eletrônica e das demais cautelares na última sexta-feira, 12.
Condenação
Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou Cid a dois anos de prisão em regime aberto. A pena foi reduzida devido ao acordo de delação premiada que ele firmou com a Polícia Federal.
Conforme o julgamento, ele também terá os bens e valores restituídos e poderá contar com proteção da Polícia Federal para si e seus familiares.