A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (25), o projeto de lei (PL 358/2025) que prevê a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, período da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O texto agora segue para análise do Senado.
Detalhes da proposta
A proposta, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), permite que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário funcionem temporariamente na capital paraense. Além disso, o presidente da República e os ministros datarão em Belém todos os atos e despachos que assinarem durante a COP30.
“Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, afirmou a parlamentar ao apresentar o projeto na Câmara.
Histórico e justificativa
Nesse sentido, o relator do PL, deputado José Priante (MDB-PA), destacou que a iniciativa não é inédita. O governo transferiu a capital para o Rio de Janeiro em 1992 durante a Rio 92, primeira conferência da ONU sobre clima.
“Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, disse Priante.
Votação e críticas
A votação registrou portanto, 304 votos favoráveis e 64 contrários, com o partido Novo e a oposição se posicionando contra o texto. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) apontou preocupações com os custos:
“A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”.
De acordo com o projeto, o Executivo será responsável por regulamentar a lei, definindo todas as medidas administrativas, operacionais e logísticas para a transferência temporária da sede do governo federal.
Mudanças no Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
Na mesma sessão, a Câmara também aprovou o PL 2.334/2023, que altera regras do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para permitir o uso de parte dos recursos em segurança viária e qualificação de agentes de trânsito.
Principais Pontos do PL:
- 5% do valor das multas de trânsito serão destinados ao fundo;
- Recursos poderão ser usados na construção ou reforma de unidades de órgãos de trânsito;
- Compra de equipamentos e veículos para segurança viária;
- Capacitação de agentes de trânsito.
Por fim, a proposta visa modernizar a atuação das autoridades de trânsito e ampliar a segurança nas vias brasileiras, aproveitando recursos já arrecadados pelo sistema de multas.