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Bancária maranhense é presa pela PF por ameaça de bomba no Aeroporto de Brasília

Bancária maranhense é presa pela PF por ameaça de bomba no Aeroporto de Brasília

A bancária maranhense Karyny Virgino Silva foi presa em flagrante na tarde de domingo (26), no Aeroporto Internacional de Brasília. A prisão ocorreu após Karyny afirmar que “havia uma bomba na mala” durante o processo de embarque. A Polícia Federal deteve a bancária por atentado contra a segurança de transporte aéreo

O que diz a defesa da bancária

De acordo com a petição inicial apresentada pela defesa, Karyny estava acompanhada de uma amiga quando fez a declaração no balcão de uma companhia aérea. O atendente teria levado a frase a sério e acionado a Polícia Federal, que realizou a prisão em flagrante.

A própria Karyny confessou à autoridade policial ter proferido a frase, mas sustentou que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto” e que não houve qualquer intenção de causar pânico ou prejuízo à operação aérea. Em seu depoimento, a bancária classificou o episódio como um “mal-entendido” e admitiu ter agido com imprudência.

A passageira que a acompanhava permaneceu em silêncio durante o interrogatório e a Polícia Federal a liberou logo depois.

Nenhum voo foi afetado

Ainda conforme os autos, o ocorrido não interrompeu as atividades do aeroporto, e a ocorrência não causou atraso ou cancelamento em nenhum voo.

O caso revela um comportamento irresponsável, mas que não teve a intenção de causar pânico ou prejudicar o funcionamento do aeroporto. Não houve perigo concreto”, afirmou a defesa no pedido de liberdade provisória protocolado ainda na noite deste domingo.

Na petição, os advogados sustentam que a prisão preventiva seria “desnecessária e desproporcional”, já que Karyny é ré primária, possui endereço fixo e vínculo de trabalho.

O documento pede a substituição da prisão por medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, proibição de frequentar aeroportos e restrição de viagens sem autorização judicial.

O que diz a lei

O artigo 261 do Código Penal prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem “praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea”.

Quando há dolo, ou seja, intenção de causar perigo, o crime é considerado grave e pode ser equiparado a atentado contra a segurança pública.

O caso está sob análise da Justiça Federal do Distrito Federal, que deve decidir sobre o pedido de liberdade provisória nas próximas horas. A investigação segue sob responsabilidade da Polícia Federal, que apura as circunstâncias do ocorrido e deve concluir se houve ou não ameaça à segurança do transporte aéreo.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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