Último dia para divulgação paga na imprensa escrita
Nesta sexta-feira (30), é o último dia para divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso de propaganda eleitoral. No anúncio é necessário informar, de maneira visível, o valor que foi pago pela inserção. Como consta no artigo 43 da Lei das Eleições ( Lei n° 9.504/1997).
O descumprimento dessa regra gera uma multa que pode variar entre R$ 1 mil a R$ 10 mil ou o valor da divulgação da propaganda paga, se for maior que o valor da multa. A quebra dessa regra concede para os responsáveis pelos veículos de divulgação e partidos, as coligações ou as candidatas e canditados beneficiados essa consequência.
De acordo com a Lei das Eleições e a Resolução do TSE n° 23.610/2019 permite a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada cadidato ou candidata, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de páginas de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Divulgação de opinião a favor de candidata, canditado, partido, federação ou coligação pela imprensa escrita, não é caracterizado como propaganda eleitoral, desde que não seja paga. Os abusos e excessos dos meios de comunicação, serão punidos.
Amanda Rocha sob supervisão