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Justiça nega implementação imediata de novo teto salarial para auditores fiscais

Justiça nega implementação imediata de novo teto salarial para auditores fiscais

O Judiciário maranhense negou o pedido de implementação imediata do novo teto remuneratório de R$ 38.000,00 para a categoria dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, proferiu a decisão.

O SINDIFISMA impetrou o Mandado de Segurança Coletivo contra o prefeito Eduardo Braide, o IPAM e a SEMAD. O mandado tinha como objetivo aplicar a Lei Municipal nº 7.729/2025, aumenta o salário do prefeito. Nesse sentido, o aumento também estabelece o novo limite remuneratório para os servidores,.

Teto anterior mantido devido à instabilidade legal

Apesar da vigência da Lei nº 7.729/2025, a Prefeitura vinha mantendo a aplicação do teto anterior, de R$ 25.000,00.

O ponto central da decisão judicial foi a ausência de trânsito em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0809956-80.2025.8.10.0000). O texto trata da constitucionalidade da Lei Municipal.

Portanto, a tese de julgamento firmada foi clara: “Não há direito líquido e certo à imediata implementação de reajuste de teto remuneratório com base em lei municipal objeto de controle concentrado de constitucionalidade cuja decisão confirmatória de validade ainda não transitou em julgado”.

Fundamentação judicial

O juiz ressaltou que o Mandado de Segurança exige a demonstração de direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída, não admitindo dúvidas ou incertezas. Além disso, a existência da ADI em trâmite significa que a presunção de constitucionalidade da lei municipal está em estado de instabilidade (sub judice).

De acordo a decisão, reconhecer o direito neste momento, sem a definitiva da decisão judicial, violaria a segurança jurídica e criaria um cenário de instabilidade institucional e risco de dano irreparável ao erário devido ao impacto financeiro contínuo e estrutural da majoração salarial.

Efeitos da decisão

Os efeitos práticos imediatos da decisão do juiz Douglas de Melo Martins são:

  • Manutenção do teto de R$ 25.000,00: Os servidores substituídos pelo SINDIFISMA continuarão tendo seus proventos limitados ao teto anterior, até que a constitucionalidade da Lei nº 7.729/2025 seja confirmada de forma definitiva pelo trânsito em julgado da ADI.
  • Legitimidade do prefeito confirmada: embora tenha negado o mérito, o juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Prefeito de São Luís. A decisão confirmou que o Prefeito detém o poder decisório final sobre a gestão orçamentária e a ordenação de despesas de pessoal do município.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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