Os citados na denúncia serão notificados para apresentar suas defesas
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) denunciou, nesta última segunda-feira (19), o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e outras nove pessoas investigadas no âmbito da Operação Tântalo II, que apura um esquema de desvio de R$ 56 milhões em recursos públicos no município.
Análise da Denúncia
Assinada e ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, a denúncia foi encaminhada ao gabinete da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. Graça Amorim é relatora do caso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), sendo então, a responsável pela análise do recebimento da ação penal. Nesse sentido, os citados na denúncia serão notificados para apresentar suas defesas.
Caso a denúncia seja aceita pela 3ª Câmara Criminal, os investigados passarão à condição de réus, respondendo judicialmente pelos crimes apontados no âmbito da Operação Tântalo II.
Fixação de penas
Na peça acusatória, o MPMA requer à Justiça o recebimento integral da denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, o órgão sustenta que estão presentes a descrição detalhada dos fatos criminosos, a qualificação dos acusados, a tipificação penal e indícios suficientes de autoria e materialidade. Portanto, em caso de condenação, o MP também pede a fixação de penas-base em patamar elevado, diante da gravidade dos fatos e do vultoso prejuízo ao erário.
Outras denúncias estão sendo elaboradas pelo MP em desfavor de outros núcleos da organização criminosa em Turilândia e devem ser ajuizadas em breve.
Prefeito é apontado como líder da organização criminosa
O MP aponta que, o prefeito José Paulo Silva Dantas Neto, conhecido como Paulo Curió, seria o líder da organização criminosa, utilizando portanto, o cargo público para promover, organizar e dirigir o esquema.
Ele foi denunciado pelos crimes de:
- organização criminosa;
- desvio de rendas e valores públicos;
- fraude a licitações;
- corrupção passiva;
- lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, os acusados praticaram os crimes de forma reiterada, usando contratos fraudulentos, restringindo assim, a competitividade em licitações e ocultaram a origem de valores ilícitos.
Núcleo familiar e político entre os denunciados
Além do prefeito, o Ministério Público incluiu na denúncia familiares diretos e integrantes do núcleo político municipal, apontados como participantes do esquema.
Entre os denunciados estão:
- Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió, primeira-dama do município, acusada de integrar a organização criminosa e de atuar na gestão financeira e patrimonial de valores ilícitos;
- Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, vice-prefeita, denunciada por integrar o esquema e por corrupção passiva;
- Janaína Soares Lima, ex-vice-prefeita e sócia do Posto Turi, apontada por fraudes em licitações e recebimento de vantagens indevidas;
- Domingos Sávio Fonseca Silva, pai do prefeito;
- Marcel Everton Dantas Filho, irmão do prefeito;
- Taily de Jesus Everton Silva Amorim, irmã do prefeito;
- Ritalice Souza Abreu Dantas, cunhada do prefeito;
- Jander Silvério Amorim Pereira, cunhado do prefeito;
- José Paulo Dantas Filho, tio do prefeito.
O MPMA informou que os familiares teriam atuado como interpostas pessoas, auxiliando na circulação financeira, ocultação e dissimulação de recursos desviados.
Crimes imputados aos denunciados
A denúncia detalha a imputação de diversos crimes, entre eles:
- Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013);
- Desvio de recursos públicos (Decreto-Lei nº 201/1967);
- Fraude em licitações (Código Penal);
- Corrupção passiva;
- Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
O MPMA sustenta ainda que, houve divisão de tarefas, com atuação coordenada entre agentes públicos e familiares para garantir o funcionamento e a sustentação do esquema criminoso.
Ressarcimento de R$ 56,3 milhões e manutenção de cautelares
Na denúncia, o MPMA requer:
- a condenação dos denunciados ao ressarcimento integral dos valores desviados, atualmente apurados em R$ 56.328.937,59;
- a perda de todos os bens, direitos e valores que constituam produto ou proveito dos crimes, ainda que em nome de terceiros;
- a perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, nos casos em que houve abuso de poder;
- a manutenção das medidas cautelares pessoais e patrimoniais, como bloqueio de bens, afastamento de funções públicas, proibição de contato entre os investigados e restrição de acesso a repartições públicas.
Por fim, além dos ressarcimentos, o MP também solicita a fixação de valor mínimo para reparação dos danos ao erário e a conversão definitiva das medidas assecuratórias já deferidas no curso da investigação.