O Ministério da Economia do então governo Jair Bolsonaro (PL) editou uma portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090 consta no Diário Oficial da União e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
— 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
— 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
— 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
— 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
— 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
— 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
— 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
— 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
— 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
— 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
— 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
— 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
— 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
— 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Os feriados que caem na sexta-feira são:
Paixão de Cristo (7 de abril)
Tiradentes (21 de abril)
Os feriados que caem na segunda-feira são:
Segunda de Carnaval, dia 20 de fevereiro (ponto facultativo)
Dia do Trabalho (1 de maio)
Natal (25 de dezembro)
A Terça de Carnaval (ponto facultativo) cairá no dia 21 de fevereiro e a Proclamação da República, em uma quarta (15 de novembro).
Com essa configuração será possível estender cinco feriados em 2023. São eles:
Carnaval (20 e 21/02);
Corpus Christi (08/06);
Independência do Brasil (07/09);
Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
Finados (02 de novembro).