Julgamento foi adiado para março
Durante o julgamento sobre os chamados “penduricalhos” no Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares reclamou do fato que magistrados não têm carro nem apartamento funcional.
Argumentos da magistrada
De acordo com a juíza aposentada, desembargadores “mal têm um lanche”.
“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos”, argumentou a juíza.
Claudia é presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT). A magistrada aposentada falou sobre o tema no primeiro dia de análise das ações que discutem os pagamentos acima do teto na quarta-feira (25).
Juiza já chegou a receber R$ 113.808,83 de aposentadoria
Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, Cláudia Soares recebeu em dezembro de 2025 um rendimento líquido de R$ 113.808,83 de aposentadoria. Desse montante, R$ 42.749,56 diz respeito ao vencimento original como juíza e outros R$ 48.535,51em indenizações.
Em novembro e outubro do mesmo ano, o total recebido foi de R$ 91.285,07, em que R$ 42.749,56 diz respeito ao vencimento original como juíza e outros R$ 48.535,51em indenizações
“Quando se equaliza e se quer moralizar e se fala de ética, tem que se ver o conjunto da obra, e não apenas o subsídio”, completou.
Gastos indiretos
Diante dos ministros, Cláudia Soares argumentou que os magistrados têm gastos indiretos que tornam seus ganhos diferentes, a depender das instâncias.
Afirmou ainda que, na prática, por conta destas despesas, são diferentes as condições de remuneração de um juiz de primeiro grau, de um desembargador e de um ministro de tribunal superior.
Julgamento adiado
Na quinta-feira (26), o ministro Edson Fachin, presidente do STF, anunciou que o julgamento sobre os “penduricalhos” será adiado para o dia 25 de março.
Os ministros analisavam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos:
- Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei; além disso, proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” ilegais.
- Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar “penduricalhos” que estão previstos em lei federal.
Vaidade de decisões individuais
Até a conclusão do julgamento, as decisões individuais de Dino e Gilmar seguirão valendo. Os ministros também uniformizaram os prazos dados para que os Poderes tomem providências quanto às parcelas indenizatórias. Serão 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual de Gilmar.
Segundo Fachin, a mudança de data vai permitir que o “plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos”.
O presidente ressaltou que, para esta data, já está previsto o julgamento de dois processos sobre o mesmo tema, com repercussão geral. Os casos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.