O ministro frisou que a comissão poderá realizar um novo procedimento, desde que cumpra os ritos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quarta-feira (04), a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, a quem a CPMI do INSS. investiga.
Ligação de empresária com Lulinha
Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão atende parcialmente ao pedido de medida liminar da defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida em 26 de fevereiro.
Dino determinou que, caso os órgãos já tenham enviado as informações sigilosas, a Presidência do Senado Federal deve preservá-las sob sigilo até o julgamento do mérito da ação.
Votação “em globo”
Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que a aprovação de 87 requerimentos de forma conjunta — a chamada votação “em globo” — violou o devido processo constitucional.
Segundo o ministro, embora as CPIs possuam poderes de autoridades judiciais, elas também estão sujeitas ao dever de fundamentação individualizada para cada medida invasiva.
Dino ressaltou que a política possui regras próprias, mas que estas não podem ser maiores que a Constituição Federal, cabendo ao Judiciário garantir que investigações não se transformem em “fishing expedition” (pesca probatória) ou invasões desproporcionais à privacidade.
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Operação Sem Desconto
A impetrante é alvo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.
Durante a sessão da CPMI, parlamentares da oposição chegaram a protestar contra a votação em bloco, argumentando que a sociedade precisava conhecer o embasamento de cada pedido para “distinguir o joio do trigo”.
Dino concordou com esse ponto, afirmando que o afastamento de direitos constitucionais não pode ocorrer “no atacado”, sem o devido debate e motivação.
Decisão não impede nova deliberação sobre o caso
Apesar da suspensão dos efeitos do ato, a decisão não impede que a CPMI realize uma nova deliberação sobre o caso.
O ministro frisou que a comissão poderá realizar um novo procedimento, desde que cumpra os ritos de análise, debate e fundamentação individualizada para cada requerimento.
Risco imediato à investigação
O magistrado também pontuou que não há risco imediato à investigação, pois a investigada já é monitorada pela Polícia Federal sob supervisão do STF. O caso será agora submetido a referendo pelo plenário do Supremo.