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Imposto de Renda 2026: Prazo começa em 23 de março

Imposto de Renda 2026: Prazo começa em 23 de março

Se o contribuinte for obrigado a declarar e perder o prazo da declaração, será cobrada uma multa de 1%

O envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026 inicia em 23 de março. O período para entrega do documento encerra em 29 de maio.

Divulgação de regras

A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda nesta segunda-feira (16). A Declaração de Ajuste Anual é ano-calendário de 2025. O contribuinte obrigado a declarar pagará multa de 1% se perder o prazo

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.

Aplicação da inflação

A contagem da infração começa no dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e termina no mês em que o contribuinte entrega o documento ou, na falta deste, na data do lançamento de ofício.

Se o contribuinte tiver direito a restituição, a Receita Federal deduzirá a multa do valor a restituir, incluindo os acréscimos legais pelo não pagamento.

A Receita Federal aplica a multa mínima mesmo que a Declaração de Ajuste Anual não resulte em imposto devido.

Quem deve declarar

Veja quem é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • O contribuinte opta pela isenção do imposto sobre o ganho de capital se aplicar o produto da venda na aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil, dentro do prazo de 180 dias após celebrar o contrato de venda;
  • O contribuinte optou por declarar os bens, direitos e obrigações que a entidade controlada (direta ou indireta) possui no exterior como se ele próprio os possuísse;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Isenção

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:

  • Quem não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima;
  • O outro cônjuge ou companheiro declarou esses bens em razão do casamento ou união estável, desde que o valor total dos bens privativos do contribuinte não exceda R$ 800 mil.
  • Caso outra pessoa física inclua o contribuinte como dependente na Declaração de Ajuste Anual e informe os rendimentos, bens e direitos deste, caso ele os possua;
  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.

Pagamento da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio.

Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.

A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

  • Idosos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  • As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  • As restituições dos demais contribuintes.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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