Decisão classifica a suspensão do abastecimento como abuso de direito, garante o funcionamento de unidades de saúde na Grande São Luís e fixa multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
A Justiça do Maranhão interveio para garantir o funcionamento ininterrupto da rede pública de saúde na Região Metropolitana de São Luís. Uma decisão judicial proferiu que a suspensão do fornecimento de água em hospitais devido à inadimplência do poder público configura abuso de direito. Por isso, proíbe a concessionária de utilizar o corte de um serviço vital como mecanismo de cobrança.
A decisão judicial e as multas aplicadas
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a BRK Ambiental está proibida de interromper o abastecimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Paço do Lumiar e Parque Vitória, assim como em qualquer outra unidade de saúde pública. A liminar atende a um pedido formulado pelo Estado do Maranhão.
O magistrado estabeleceu regras severas para garantir a manutenção do serviço. Por isso, caso a concessionária interrompa o fluxo de água nos hospitais e clínicas da rede pública, receberá pena com uma multa estipulada em R$ 100 mil por hora de descumprimento. A sanção financeira incide de maneira cumulativa para cada unidade de saúde que venha a ser afetada pelo corte.
O embate entre o Estado e a concessionária
A ação judicial se motivou por medidas drásticas adotadas recentemente pela empresa. Nos autos, a Procuradoria do Estado alegou que a BRK Ambiental já havia interrompido o abastecimento na Maternidade de Paço do Lumiar e ameaçava executar a mesma ação contra as UPAs locais. Portanto, a justificativa apresentada pela concessionária baseava-se na ausência de pagamento de faturas de meses anteriores pelo governo estadual.
Antes da atual decisão, o Judiciário já havia concedido uma medida de urgência determinando o restabelecimento imediato da água na Maternidade e proibindo o corte iminente nas outras unidades. Por isso, após a notificação dessa primeira liminar, a concessionária informou nos autos a religação do sistema e o serviço no prédio.
Jurisprudência sobre serviços públicos essenciais
A decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos segue o entendimento consolidado pelos tribunais superiores do Brasil. O juri estabelece que a interrupção de serviços fundamentais (saneamento básico e a energia elétrica) não pode ser usada como instrumento de coação contra o poder público. Ademais, quando afeta o núcleo de prestação de serviços básicos à sociedade, como saúde e segurança.
A cobrança de eventuais dívidas do Estado deve tramitar pelas vias administrativas ou por ações de execução fiscal, sem colocar em risco a infraestrutura que atende a população. O corte de água em uma unidade de saúde inviabiliza a esterilização de materiais, a higienização dos espaços e os procedimentos médicos. Portanto, coloca em risco a vida dos pacientes internados e a integridade dos profissionais de saúde.