Os produtos à base de Cannabis vêm sendo utilizados no Brasil em tratamentos para diversas condições
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13), uma nova resolução que altera regras para produtos à base de Cannabis no Brasil, flexibilizando exigências para prescrição de itens com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC).
Facilitação na prescrição médica
A principal mudança para pacientes e médicos está na prescrição de produtos com concentração de THC igual ou inferior a 0,2%. Esses itens passam a poder ser receitados com Receita de Controle Especial. O documento é menos burocrático do que a antiga Notificação de Receita A, reservado a substâncias entorpecentes e medicamentos sob controle mais rígido.
Regras para produtos em circulação
A Anvisa também definiu uma regra de transição para produtos já disponíveis no mercado. Medicamentos ou produtos à base de Cannabis que ainda estejam circulando com embalagem de tarja preta poderão continuar sendo comercializados até o vencimento, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial compatível.
Aplicações terapêuticas e evidências
Os produtos à base de Cannabis vêm sendo utilizados no Brasil em tratamentos para diversas condições, incluindo epilepsia refratária, dores crônicas, transtornos neurológicos e doenças raras. No entanto, o nível de evidência científica ainda varia de acordo com a enfermidade e a formulação utilizada.
Exigências para o mercado externo
Outro ponto considerado relevante pela nova resolução é a autorização para cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, desde que exclusivamente destinado à exportação comercial.
Com isso, empresas poderão cultivar variedades de baixo potencial psicoativo em território nacional, desde que comprovem finalidade voltada ao mercado externo. Para obter autorização, será necessário apresentar documentação como contratos firmados ou cartas de intenção de compra, venda ou distribuição internacional.