Campinas, no interior de São Paulo, terá nesta quarta-feira (12), a primeira celebração do Dia do Evangélico como feriado municipal. A data foi criada pela Lei Municipal nº 16.785/2025, sancionada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), e passou a integrar oficialmente o calendário da cidade. A medida representa a criação do primeiro novo feriado municipal de Campinas em 23 anos.
Criação e aplicação do novo feriado municipal
A legislação estabelece que o Dia do Evangélico será celebrado todos os anos em 12 de agosto. A primeira edição ocorre em 2026, depois de a Prefeitura incorporar a data ao calendário oficial de feriados do município. O decreto que estabeleceu o calendário administrativo deste ano também determinou a suspensão do expediente nos órgãos da administração municipal direta, autarquias e fundações públicas.
A criação da data teve origem em projeto apresentado na Câmara Municipal de Campinas pelo vereador Filipe Marchesi, em articulação com representantes da comunidade evangélica local. A proposta foi posteriormente aprovada pelo Legislativo e encaminhada para sanção do Executivo.
Veto parcial e a laicidade do Estado
Ao sancionar a lei, porém, Dário Saadi fez um veto parcial. O prefeito retirou do texto o dispositivo que previa apoio do poder público às comemorações do Dia do Evangélico. Na justificativa, argumentou que a participação obrigatória do Estado na organização ou promoção de uma celebração religiosa poderia entrar em conflito com o princípio constitucional da laicidade do Estado.
Com isso, a lei manteve a instituição do feriado, mas sem estabelecer uma obrigação para que a Prefeitura financie ou apoie oficialmente eventos religiosos relacionados à data. A distinção preserva a celebração no calendário municipal ao mesmo tempo em que limita a atuação direta do poder público.
Validação pelo Poder Judiciário
A criação do feriado também ganhou repercussão no Judiciário. Em abril de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a inclusão de 12 de agosto na relação de feriados municipais da Comarca de Campinas. A medida consolidou a data também no calendário utilizado pelo Poder Judiciário local.
A nova data representa uma mudança importante no calendário da cidade. Antes da aprovação da Lei nº 16.785, o último feriado municipal criado em Campinas havia sido o Dia da Consciência Negra, instituído em 2002, quando a data de 20 de novembro foi incorporada ao calendário municipal. Desde então, passaram-se mais de duas décadas sem a criação de um novo feriado próprio.
Atualmente, o calendário de Campinas reúne feriados municipais, estaduais e nacionais. O Dia do Evangélico se soma às demais datas municipais, enquanto o 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, passou a ser feriado em todo o país a partir de 2024, após a aprovação da Lei Federal nº 14.759/2023.
Autonomia da comunidade evangélica na celebração
Para a comunidade evangélica de Campinas, o dia 12 de agosto passa, portanto, a ocupar um espaço permanente no calendário oficial do município. Igrejas e organizações religiosas podem promover suas próprias programações para marcar a data, respeitando a legislação e sem que exista, por força da lei, obrigação de participação ou financiamento por parte do poder público.
A estreia do feriado ocorre em um momento em que os evangélicos representam uma parcela expressiva da população brasileira. De acordo com o Censo 2022 do IBGE, 26,9% dos brasileiros de 10 anos ou mais se declararam evangélicos. Em Campinas, a nova legislação transforma essa presença religiosa em uma data oficial do calendário municipal, fazendo de 12 de agosto um marco anual para a comunidade evangélica da cidade.