A cobrança do imposto foi estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta terça-feira (1º), a liminar que suspendia a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo. O governo federal apresentou um recurso, e a Justiça tomou a decisão logo em seguida.
Exigências da Receita Federal
A Justiça do Distrito Federal havia concedido a liminar na semana passada e impedia a Receita Federal de exigir o pagamento do tributo das empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
Em recurso ao TRF-1, o governo federal alegou que a liminar gerava riscos à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e ao comércio exterior.
Cobrança do imposto de exportação de petróleo
A Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), publicada em 9 de julho e com validade de 60 dias, estabeleceu a cobrança do imposto.
A Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu a eficácia após o Congresso não a analisar dentro do prazo constitucional, havia criado o tributo inicialmente.
De acordo com o TRF-1 e o juiz Diego Câmara debateram se a Resolução do Gecex nº 938/2026 seria uma forma de burlar o Legislativo. A decisão do TRF-1 também questionou a finalidade econômica do imposto de exportação e a adequação da medida aos objetivos do governo.
Arrecadação com a medida
Segundo a Receita Federal, a arrecadação com o imposto já alcança R$ 7,9 bilhões.
O governo federal apresentou o imposto sobre exportação de petróleo como parte de um pacote de medidas para proteger os consumidores diante da alta dos preços do combustível.
Por fim, o ministro Márcio Elias defendeu a competência do Gecex para manter a cobrança, justificando que a crise no Oriente Médio e os impactos no TRF-1 tornam a medida necessária.