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Lula volta a deixar presos do 8/1 de fora do indulto de Natal

Lula volta a deixar presos do 8/1 de fora do indulto de Natal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto natalino. O indulto concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos, mas manteve fora do benefício, pelo terceiro ano seguido, os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A exclusão alcança os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados políticos.

Crimes excluídos e perfil dos inelegíveis

Para retirar a voz passiva, transformamos a ação de “foi publicado” em uma ação direta do objeto ou do órgão responsável.

Aqui estão três opções, da mais formal para a mais direta:

Opção 1 (Foco no veículo de publicação):

“O Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto nesta terça-feira (23), que também impede o indulto a líderes de facções criminosas, condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, bem como a presos em regime disciplinar diferenciado ou custodiados em presídios de segurança máxima.”

Opção 2 (Foco no Governo/Presidente):

O governo publicou o decreto no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23). O texto também veta o indulto a líderes de facções criminosas, condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, além de presos em regime disciplinar diferenciado ou custodiados em presídios de segurança máxima.

A medida também exclui pessoas condenadas por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, integrantes de organizações.

Prioridade para grupos vulneráveis

O decreto de Lula prioriza presos em situação de vulnerabilidade. Estão entre os possíveis beneficiários idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e detentos acometidos por doenças graves.

Critérios para mulheres e pessoas com deficiência

Mulheres com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça poderão ter a pena perdoada. No entanto devem ser responsáveis diretas pelo cuidado de menores de até 16 anos com deficiência. O benefício também alcança pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo e presos com deficiência.

Regras de tempo de cumprimento de pena

Nos casos de condenações de até oito anos, sem violência ou grave ameaça, o indulto dependerá do cumprimento mínimo de 20% da pena para réus primários ou cerca de um terço da sanção em caso de reincidência, considerando como marco temporal o dia 25 de dezembro de 2025.

Para penas iguais ou menores que quatro anos, inclusive quando houver violência ou ameaça grave, o decreto libera a extinção da punibilidade após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou da metade para reincidentes. O texto também prevê regras específicas voltadas às mulheres, permitindo o perdão após o cumprimento de um oitavo da pena em casos de crimes sem violência ou grave ameaça.

Contexto e base constitucional

O presidente da República edita anualmente o indulto natalino, conforme prevê a Constituição. Além disso, ele define quais categorias de presos podem ter a pena extinta ou reduzida. Desde 2023, o governo Lula tem mantido a exclusão dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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