O Ministério Público Federal (MPF) apresentou suas alegações finais em uma ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan. Nesse sentido, o órgão solicitou o cancelamento das três outorgas de rádio da emissora. A alegação é que a rádio teria cometido abusos graves ao ‘desinformar’ ouvintes e veicular conteúdos que colocaram o regime democrático em risco durante 2022.
Documento protocolado
O documento foi protocolado na segunda-feira (15), marcando a etapa final do processo antes do julgamento em primeira instância. Além disso, o MPF também manteve o pedido de condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos. Negociações para um acordo consensual, iniciadas a pedido da emissora, não avançaram, levando o MPF a retomar o pedido judicial.
Campanha de desinformação e riscos à democracia
O MPF ressalta que as provas contra a Jovem Pan se fortaleceram com as investigações da trama golpista de 2021 a 2023. As denúncias detalhadas da PGR e a recente condenação de oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo Supremo Tribunal Federal, reforçam a acusação.
De acordo com o MPF, a Jovem Pan teve um papel fundamental na campanha de desinformação de 2022, buscando desacreditar as instituições e o processo eleitoral. A emissora teria veiculado informações falsas de forma sistemática, com incitações à desordem e à intervenção militar, sendo a “principal caixa de ressonância” para discursos golpistas.
Violação das leis de radiodifusão
Comentaristas da emissora, de acordo com o MPF, fizeram apelos recorrentes à ruptura institucional, à prisão de autoridades e à desobediência de ordens judiciais. Esses conteúdos, desprovidos de base factual, teriam contribuído diretamente para o clima de radicalismo que culminou em atos de violência e vandalismo, como o ataque de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
O MPF destaca que a Constituição e o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) proíbem expressamente condutas como as da Jovem Pan. Incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com risco à ordem pública e insuflar rebeldia nas Forças Armadas são considerados abusos no exercício da liberdade de radiodifusão, podendo levar ao cancelamento das outorgas.