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MP-MA e CRM apontam que irregularidades nas UTIs do Hospital da Criança foram corrigidas após vistoria

MPMA apontaque irregularidades nas UTIs do Hospital da Criança foram corrigidas após vistoria

De acordo com o MPMA, até julho deste ano foram registradas 71 mortes no hospital

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Conselho Regional de Medicina (CRM) realizaram, na terça-feira (04), uma vistoria nas UTIs do Hospital da Criança, em São Luís, para verificar se a Prefeitura de São Luís cumpriu as medidas determinadas pela Justiça.

Irregularidades corrigidas

Segundo o promotor Herberth Figueiredo, a equipe corrigiu as irregularidades apontadas anteriormente. Ele informou ainda que a empresa IBIMED continuará sendo investigada para apurar se tinha condições de assumir a gestão das UTIs do hospital. De acordo com o promotor, a equipe atendeu as exigências sanitárias e as determinações do Conselho Regional de Medicina, conforme o próprio órgão constatou nos relatórios de fiscalização e durante a inspeção.

“O que a gente constatou é que não somente as exigências foram atendidas, mas também que o município cumpriu o acordo feito com o Ministério Público no dia 22 de julho deste ano: rescindiu o contrato com a empresa que prestava serviços de maneira privada nas três UTIs do hospital e reassumiu toda a gestão dessas três Unidades de Terapia Intensiva do Hospital da Criança”, afirmou o promotor.

Registros de óbitos

De acordo com o MPMA, o hospital registrou 71 mortes até julho deste ano. No mesmo período de 2024, foram contabilizados 117 óbitos, enquanto, em 2025, o número chegou a 123. Segundo o promotor, a tendência é que 2026 apresente um quantitativo proporcional ao dos dois anos anteriores.

A empresa IBIMED, que teve o contrato encerrado com o município, continuará sendo investigada para apurar se possuía condições de assumir a responsabilidade pela gestão das UTIs do Hospital da Criança.

Secretaria de Saúde terá de apresentar plano emergencial

A secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, deverá apresentar, no prazo de 48 horas, um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial.

O documento deverá incluir uma avaliação dos riscos para os pacientes, o dimensionamento das equipes e medidas para garantir a cobertura de eventuais ausências de profissionais.

O plano também deverá prever:

  • garantia de medicamentos e insumos;
  • ações para enfrentar a superlotação;
  • fluxos para transferência de pacientes;
  • cronograma de implantação das medidas;
  • indicadores para acompanhamento dos resultados.

As ações deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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