A concessão do benefício serve detentos do regime semiaberto. A medida ocorre semanas após o balanço da saída da Semana Santa registrar que 21 internos não retornaram às unidades prisionais.
O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 820 presos do sistema penitenciário para o feriado do Dia das Mães. Os detentos beneficiados cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais que compõem o complexo da Região Metropolitana da capital.
Critérios para a concessão do benefício
A liberação atende ao que está previsto na Lei de Execução Penal (LEP). Para ter acesso à saída temporária, o apenado precisa preencher requisitos rigorosos estipulados pela Justiça. Ou seja, apresentar bom comportamento carcerário e já ter cumprido uma parcela mínima da condenação.
Durante os dias em que estiverem fora do sistema prisional, os detentos deverão cumprir uma série de restrições. O recolhimento à residência familiar no período noturno é exigência certa. Além disso, há proibição de frequentar bares, casas noturnas, festas ou estabelecimentos similares. A ingestão de bebidas alcoólicas e o porte de armas também são estritamente vedados.
Histórico recente de evasão na Semana Santa
A nova autorização de saída levanta discussões sobre a evasão no sistema. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) relativos ao último feriado, a Semana Santa, ocorrida em abril, apontam que 21 detentos beneficiados pela medida na Grande Ilha não retornaram aos presídios no prazo determinado.
Esses apenados que descumpriram o acordo com a Justiça passam a ser considerados foragidos. As forças de segurança pública do Estado recebem a relação nominal dos evadidos para dar início às buscas e efetuar a recaptura durante as abordagens de rotina.
Consequências do descumprimento do prazo
Os internos liberados para o Dia das Mães possuem uma data e um horário limite exatos para se reapresentarem nas suas respectivas unidades carcerárias. Enquanto isso, a direção de cada presídio deve monitar o retorno dos apenados.
Os indivíduos que não retornarem até o prazo estipulado perderão o direito ao regime semiaberto, sofrendo a regressão para o regime fechado assim que forem recapturados. Além disso, o descumprimento gera a anulação automática do direito a futuras saídas temporárias previstas no calendário anual, como as do Dia dos Pais e do Natal.