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TRE-MA determina gratuidade em ônibus intermunicipais e ferry-boat no 2º turno das Eleições 2026

TRE-MA determina gratuidade em ônibus intermunicipais e ferry-boat no 2º turno das Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado garanta a oferta de transporte gratuito nos sistemas aquaviário e rodoviário intermunicipal durante todo o dia do segundo turno das eleições, agendado para 25 de outubro.

Exercício do direito de voto

A determinação visa assegurar o pleno exercício do direito de voto, oferecendo as condições logísticas necessárias para o deslocamento dos eleitores até as seções eleitorais.

A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança, que apontou a falta de confirmação oficial sobre a gratuidade dos serviços para a data da votação. O juiz relator Rodrigo Maia Rocha deferiu a liminar com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.013 e nas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito.

Abrangência do transporte gratuito e frota habitual

A ordem judicial estabelece a gratuidade nas travessias de ferry-boat que conectam a Ponta da Espera a Cujupe, e da Praia Grande a Alcântara. Além disso, a decisão contempla as linhas de ônibus intermunicipais que atendem os municípios da Baixada Maranhense integrados ao sistema aquaviário.

Para evitar gargalos de atendimento, o Estado do Maranhão fica obrigado a manter o funcionamento integral dos serviços sem redução de frota ou horários. Além disso, o fluxo de embarcações, veículos, itinerários e a frequência de viagens devem seguir, no mínimo, os padrões adotados em dias úteis normais.

Prazos operacionais, divulgação e penalidades

Conforme a decisão publicada em 16 de outubro, o Governo do Estado dispõe de um prazo de 48 horas após a intimação para protocolar no TRE-MA os planos operacionais detalhados dos setores aquaviário e rodoviário. Os documentos deverão especificar quantitativos de viagens, horários, rotas, capacidade de passageiros em ônibus e embarcações, bem como as ações preventivas contra eventuais interrupções nos serviços.

Além disso, a Justiça Eleitoral fixou a data limite de 22 de outubro para que os órgãos competentes divulguem amplamente à população todas as informações sobre itinerários e horários, permitindo o planejamento prévio dos eleitores. Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça estipulou multa diária de R$ 50 mil ao Estado do Maranhão, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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