Em decisão tomada na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a derrubada de mais de mil links
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (30), manter fora do ar todas as publicações que vinculem diretamente o candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com a notícia falsa de que a Santa Nossa Senhora Aparecida pode perder o título de padroeira do Brasil.
Dinâmica do julgamento
Divergências e reviravoltas marcaram o julgamento de 14 horas no plenário virtual da Corte. O ministro relator, André Mendonça, abriu a sessão. Na ocasião, ele defendeu as liminares assinadas por ele na última sexta-feira (25).
Mendonça argumentou que as ordens de remoção de conteúdo “não constituem censura prévia” nem violação à liberdade religiosa. Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli seguiram o voto.
O magistrado concordou que são falsas as afirmações de que Flávio propôs, apoiou ou articulou a medida. Por outro lado, votou para restringir a remoção aos conteúdos “notoriamente inverídicos”. Floriano de Azevedo Marques o seguiu.
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Por volta das 20h30, Mendonça reconsiderou parte do voto e liberou a postagem do humorista Antonio Tabet. O post dizia, sem citar Flávio, que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida. O relator argumentou que, diante de “dúvida razoável” sobre o enquadramento da publicação como informação falsa, deve prevalecer a liberdade de expressão. Manteve, porém, a proibição aos posts que associem Flávio à suposta tentativa de mudança do título.
Em decisão tomada na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a derrubada de mais de mil links que relacionam Flávio e Nossa Senhora Aparecida, com multa de R$ 50 mil para as plataformas que descumprirem a ordem.
Estela Aranha e Sebastião Reis fecharam o placar ao votar no sentido de que as publicações com informação falsa devem ser retiradas. Os dois votos garantiram a unanimidade dos sete integrantes do TSE a favor da remoção dos posts.
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Voto de Mendonça
No voto em que defende a manutenção da decisão, Mendonça rebateu alguns dos argumentos apresentados pelo ministro Flávio Dino, do STF. Segundo ele, as determinações da Justiça Eleitoral não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia.
Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. Segundo ele, nenhuma delas determinou a retirada de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio Bolsonaro.
O ministro argumentou que a sua decisão contempla apenas a divulgação de uma afirmação factual “concretamente falsa” sobre a atuação de um candidato.
“Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão”, afirmou.
Censura prévia
Mendonça também rejeitou a acusação de censura prévia. Segundo ele, as decisões não estabeleceram controle estatal antecipado sobre as publicações nem exigiram autorização judicial para manifestações futuras. Também não houve suspensão de perfis, contas ou canais.
“As determinações recaíram exclusivamente sobre publicações que reproduzissem o núcleo factual especificamente delimitado nas decisões, preservando-se integralmente a possibilidade de continuidade da atuação dos usuários nas plataformas”, afirmou.
O ministro sustentou que a ordem atingiu apenas a reprodução de um conteúdo cuja falsidade já havia sido reconhecida judicialmente. Por isso, segundo ele, não seria possível considerar censura prévia a remoção de novas publicações que repetissem a mesma afirmação.
O passo a passo da votação
Mendonça abriu o julgamento votando para referendar integralmente as duas decisões que havia tomado, mantendo a remoção de conteúdos que reproduzissem a informação considerada falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o relator, formando inicialmente três votos pela manutenção da decisão de Mendonça.
Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência parcial. Ele defendeu o restabelecimento da postagem de Antonio Tabet e propôs restringir as remoções a afirmações factuais falsas sobre uma atuação concreta de Flávio para retirar o título de Padroeira, preservando críticas, opiniões e projeções sobre eventual atuação futura.
Floriano de Azevedo Marques também divergiu. Ele também defendeu a volta do post de Tabet e uma delimitação mais estreita do que poderia ser removido, concentrada em afirmações de que Flávio teria proposto, votado, colaborado com projeto ou praticado ato concreto para retirar o título.
Durante o julgamento, Mendonça reajustou o próprio voto. Ele passou a concordar com Cueva especificamente sobre a postagem de Tabet e votou pela manutenção do conteúdo, mas preservou o restante de sua posição. Para fechar o placar, Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam o relator por “fundamentação diversa”.
Entenda
O imbróglio relacionado à Nossa Senhora Aparecida começou na noite de 23 de setembro, quando passou a circular nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Os conteúdos publicados nas redes sociais utilizaram falas de Flávio Bolsonaro feitas em agosto, em que afirmou que “quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. A declaração foi feita em um vídeo em que o presidenciável explicava a ausência no primeiro debate presidencial realizado pela TV Band.
Na sexta-feira (25), em ação ajuizada por Flávio no TSE, Mendonça havia concedido uma liminar determinando a remoção imediata da publicação. O ministro também proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de “narrativa equivalente”, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, e determinou a indisponibilização em massa das publicações pela plataforma.
Dois dias após a decisão de Mendonça, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e derrubou a ordem do colega, liberando as publicações sobre a santa. Para o ministro, a proibição das postagens representava uma restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia configurar censura prévia, especialmente durante o período eleitoral.
Pedido de Kassio Nunes à Fachin
Presidente da Corte Eleitoral, Kassio Nunes Marques chegou a pedir que o presidente do STF, Edson Fachin, tomasse alguma providência sobre a interferência de Dino em uma decisão da Justiça Eleitoral.
Em mais uma reviravolta do caso, porém, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino na segunda-feira (28) e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral contra as publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. As plataformas receberam prazo de 24 horas para voltar a cumprir a ordem de Mendonça.
Na decisão, Fux questionou o processo utilizado por Dino para tomar a medida, já que se tratava de uma ação já existente que discutia outro tema. O ministro também afirmou que Dino tomou a decisão sem ouvir Mendonça, Flávio Bolsonaro ou a PGR (Procuradoria-Geral da República).