Projeto do Executivo cria sistema de rastreabilidade para transação e transporte do metal precioso no país
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, um novo marco legal para o mercado de ouro no Brasil. O projeto de lei 3025/2023, de autoria do Poder Executivo, cria normas para a comercialização do metal precioso e institui um sistema nacional de rastreabilidade.
Novas regras de controle e rastreabilidade
A partir de agora, será obrigatória a marcação física do metal e registro digital de todas as operações, sob responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil.
Com as novas regras, o garimpeiro só poderá vender o ouro extraído a instituições autorizadas pelo Banco Central, como as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). Até essa primeira venda, o mercado tratará o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial.
O titular da lavra ou um mandatário legalmente constituído deverão realizar a transação exclusivamente, sem possibilidade de subdelegação. O pagamento será obrigatório em reais, por meio de crédito em conta de depósito ou de pagamento. Também fica vedada a possibilidade de cooperativas ou pessoas físicas realizarem a primeira aquisição do ouro garimpado.
Novidades
O texto cria um sistema obrigatório de rastreamento que abrange toda a cadeia produtiva, da extração à comercialização, incluindo transporte, custódia, beneficiamento e exportação. Todos os envolvidos nessas etapas deverão utilizar o sistema.
Além disso, a marcação física do ouro constituirá requisito essencial para comprovar a regularidade da mercadoria. Em caso de ausência do registro, a Receita Federal poderá apreender o metal, bem como abrir processos administrativos e penais.
O transportador comprovará a regularidade do transporte por meio de guia específica e registro no sistema eletrônico, além da nota fiscal eletrônica após a primeira venda.
Para custear o sistema, o projeto cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). O valor será de R$ 2 por guia de transporte e de R$ 5 por grama de ouro marcada, com recursos destinados à Casa da Moeda.
As instituições compradoras passam a ser responsáveis pela manutenção de estruturas de gestão de riscos para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao crime organizado, com guarda de documentos por até dez anos.
Origem
A proposta foi enviada pelo Executivo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 que derrubou regra de “boa-fé” na compra de ouro. O dispositivo agora revogado estava previsto em lei de 2013, que permitia a compra de ouro com base apenas na presunção de boa-fé do vendedor.
Para o Supremo, a circulação de ouro com base apenas na declaração de origem incentivava o garimpo ilegal em áreas protegidas. Dados do Setor de Perícias em Geologia (SEPGEO), da Polícia Federal, indicam a instauração de 1.527 inquéritos policiais entre 2021 e 2022 sobre garimpo ilegal em terras onde a atividade é proibida.