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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

No mesmo período, a proteção legal também se aplica aos mesários e aos fiscais de partidos políticos

Nenhuma autoridade pode prender ou deter os candidatos que disputam as Eleições 2026 a partir deste sábado (19). A data que marca 15 dias antes do primeiro turno da votação.

Prazos

A proibição estende-se até 6 de outubro (48 horas após o encerramento do pleito) e só permite a detenção em casos de flagrante delito. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha.

No mesmo período, a proteção legal também se aplica aos mesários e aos fiscais de partidos políticos .

durante o exercício de suas funções.

O que diz o Código Penal

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, a lei considera em flagrante delito quem a autoridade ou população encontra cometendo a infração, quem acabou de cometê-la, quem a polícia persegue logo após a situação em que se presuma a autoria ou quem alguém localiza com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

Eleitores não podem ser presos a partir de 29 de setembro

Nenhuma autoridade pode prender ou deter as eleitoras e os eleitores a partir do dia 29 de setembro (cinco dias antes do pleito), salvo se cometem crime em flagrante delito, se possuem sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se desrespeitam salvo-conduto. A regra também consta no artigo 236 do Código Eleitoral.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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