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Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (09), a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal (PF). Além de Andrei, Leandro Almada da Costa também volta à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Decisão de Mendonça

A decisão atende a um requerimento incidental formulado por Andrei Rodrigues no âmbito da Petição (PET) 16.669. Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida André Mendonça, que havia decretado o afastamento dos dois delegados.

Na ordem dirigida ao presidente da República, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.

O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares.

Ilegitimidade de partido político no processo penal

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. De acordo com o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

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Competência do Plenário e imparcialidade

Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional.

Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação. De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.

A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF em 8 de setembro de 2026, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.

Risco de colapso em investigações em curso

Ao fundamentar o perigo de dano, Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes.

O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial.

Além disso, Dino observou que a conduta do Diretor-Geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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